Foi publicada em Diário da República, de 31 de Março, a Alteração ao código do IUC, que vem reconhecer o estatuto do Veículo de Interesse Histórico, conferindo novas isenções a partir dos 30 anos de matrícula.
Resulta desta revisão uma isenção de IUC para os automóveis com Certificado de Interesse Histórico cuja primeira data de matrícula na União Europeia ou do Espaço económico Europeu, conte 30 ou mais anos. Assim, e desde já, a maioria dos automóveis da década de 80 podem passar a usufruir da isenção, no caso de obterem o Certificado de Interesse Histórico.
Esta revisão vem trazer ainda uma nova isenção, destinada aos veículos pesados (peso bruto superior a 2500kg) mistos ou de mercadorias, desde que Certificados.
Esta actualização resulta das conversações entre o Estado Português e as entidades certificadoras, ou seja, ACP Clássicos, CPAA e Museu do Caramulo. Estas entidades entendem haver ainda lacunas nesta revisão, e que as isenções deveriam ser estendidas a mais alguns casos, por uma questão de equidade, mas recordam que os progressos têm sido positivos e realçam a importância de, finalmente, a legislação reconhecer e distinguir o estatuto especial dos Veículos de Interesse Histórico, deixando de os tratar como apenas automóveis usados.
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